- Oficio solicitando a mudança de titularidade;
- Requerimento NATURATINS informando o Código 800, contendo os novos dados do requerente;
- Cópia dos documentos de identificação do novo requerente:
- Pessoa Física: CPF e Carteira de Identidade;
- Pessoa Jurídica: CNPJ e ato constitutivo da firma empresário (antiga firma individual) ou da Sociedade, registrado na Junta Comercial (Declaração de Firma Empresário, Contrato Social Consolidado ou Estatuto);
- Quando for o caso de representação do Empreendedor por procurador, este deverá apresentar procuração, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, e cópia dos seus documentos de identificação (CPF e Carteira de Identidade);
- Comprovante de endereço do local indicado no requerimento para recebimento de correspondências;
- Documentos comprobatórios da negociação realizada, com firma reconhecida, e que resultou na Mudança de Titularidade, tais como: contratos de compra e venda, contratos de permuta, contratos de arrendamento, contratos de locação, etc.;
- Autorização do antigo proprietário sobre aproveitamento dos estudos já realizados.
Observações: Cumprir o despacho do código 1º da portaria de nº 111, de 27/03/2017.