SAULO GUEDES AZEVEDO
Gerente da Câmara de Julgamento
(63) 3218-2631
E-mail julgamento@naturatins.to.gov.br
Competências:
Os membros da CJAI deverão obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, oficialidade e eficiência, mediante as seguintes atribuições:
I – processar e analisar os Autos de Infração;
II – julgar as defesas ou impugnações;
III – receber recursos e, se for o caso, reconsiderar a decisão;
IV – dar efetividade à aplicação das sanções administrativas e a cobrança dos créditos oriundos das penalidades pecuniárias, relacionados aos autos de infração lavrados pelos fiscais;
V – ordenar a restauração de autos;
VI – determinar as provas necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias;
VII – examinar os requisitos de admissibilidade do recurso encaminhando-o à instância superior;
VIII – observar as leis ambientais e zelar pela transparência do Instituto;
IX – obedecer aos prazos processuais;
X – dar publicidade às decisões prolatadas.