Gerência da Câmara de Julgamento

SAULO GUEDES AZEVEDO

Gerente da Câmara de Julgamento

(63) 3218-2631

E-mail julgamento@naturatins.to.gov.br 

 

Competências:

Os membros da CJAI deverão obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, oficialidade e eficiência, mediante as seguintes atribuições:

I – processar e analisar os Autos de Infração; 
II – julgar as defesas ou impugnações; 
III – receber recursos e, se for o caso, reconsiderar a decisão;
IV – dar efetividade à aplicação das sanções administrativas e a cobrança dos créditos oriundos das penalidades pecuniárias, relacionados aos autos de infração lavrados pelos fiscais;

V – ordenar a restauração de autos;
VI – determinar as provas necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias;

VII – examinar os requisitos de admissibilidade do recurso encaminhando-o à instância superior;
VIII – observar as leis ambientais e zelar pela transparência do Instituto;
IX – obedecer aos prazos processuais;
X – dar publicidade às decisões prolatadas.

Pautas de Julgamento

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